Quanto é a comissão de mediação imobiliária e para que serve a licença AMI?
Em Portugal a comissão de mediação é matéria de contrato e não de tabela legal, e é por regra paga pelo vendedor. A licença AMI é o que lhe diz que a agência do outro lado da mesa está autorizada a mediar.
Resposta curta
- A comissão situa-se habitualmente entre 3% e 6% do valor da venda, acrescida de IVA à taxa normal de 23% no Continente.
- É por regra suportada pelo vendedor, nos termos do contrato de mediação. O comprador só a paga quando o seu caso concreto assim o determinar.
- As Regiões Autónomas praticam taxas de IVA diferentes das do Continente, pelo que a comissão com IVA não é ali o mesmo valor.
- AMI é o número de licença de uma agência de mediação imobiliária. Peça-o e confirme o registo da agência junto do IMPIC, a entidade que supervisiona a atividade, antes de assinar seja o que for.
De onde vem realmente a percentagem
A faixa dos 3% aos 6% descreve o que as agências cobram habitualmente; não é uma taxa que alguém possa impor. O que vincula é o contrato de mediação, que fixa a percentagem ou o montante, a base sobre que incide e o momento em que se torna devida. O imposto que tem taxa fixa é o IVA: à taxa normal de 23% no Continente, uma comissão de 5% líquida passa a 6,15% com IVA — por isso qualquer proposta deve dizer se o valor já inclui IVA.
O que a licença AMI sinaliza
A mediação imobiliária em Portugal é uma atividade regulada: a agência precisa de licença, identificada pelo número AMI, e o setor é supervisionado pelo IMPIC. As agências licenciadas indicam esse número nos anúncios, nas instalações e nos contratos, o que torna a verificação simples. Se uma agência não conseguir dar-lhe um número AMI, é aí que deve parar e confirmar o registo junto do IMPIC.
- Peça o número AMI antes da primeira visita, não no momento da assinatura.
- Verifique se o nome que consta do contrato de mediação é a mesma entidade que detém a licença.
- Confirme a situação da licença junto do IMPIC sempre que algo na identificação da agência não estiver claro.
O que ler no contrato de mediação
- A comissão: a percentagem ou o montante, se está indicada líquida ou com IVA, e o valor sobre que incide.
- Quando se torna devida: no contrato-promessa, na escritura, ou noutro momento acordado.
- O prazo do contrato, se renova automaticamente, e a antecedência com que cada parte deve denunciá-lo.
- Se o regime é de exclusividade e o que exatamente essa exclusividade abrange — leia essa cláusula palavra a palavra antes de assinar.
- O que a agência se obriga a fazer pela comissão: fotografia, certificado energético, colocação nos portais, visitas, recolha de documentos, e o que é cobrado à parte.
Onde fica a comissão face aos impostos
Comissão e impostos são contas distintas, pagas por pessoas distintas. Numa compra de 250 000 € para habitação própria e permanente com 200 000 € de crédito, o comprador paga cerca de 10 992 € em IMT, selo, escritura e registo — 4,4% do preço — e nada disso muda por ter havido ou não agência. A comissão, do lado do vendedor, acresce e é fixada apenas pelo contrato de mediação.
Como a 4property ajuda a sua agência
Uma comissão que vive num PDF assinado algures é uma comissão que acaba em discussão. Na 4property o contrato de mediação é gerado a partir da ficha do imóvel e guardado com o prazo, o regime de exclusividade e a comissão acordada, com alertas antes de cada renovação — e o valor fica visível com e sem IVA. As visitas e os contactos ficam registados no imóvel e no cliente, o que documenta a intervenção da agência no negócio quando a fatura é emitida.